Consórcio imobiliário

Consórcio imobiliário: alternativa sem juros para comprar seu imóvel

Para quem pode planejar a compra com mais tempo, o consórcio imobiliário é uma alternativa sem juros ao financiamento tradicional — só taxa de administração. A Kubi orienta sobre cartas de crédito, prazos e estratégias de lance para acelerar a contemplação.

Sem juros

Diferente do financiamento, o consórcio cobra apenas taxa de administração, não juros sobre o saldo devedor.

Parcelas planejadas

Você escolhe o valor da carta de crédito e o prazo que cabe no seu orçamento.

Estratégias de lance

Orientamos sobre lances livres e embutidos para aumentar as chances de contemplação antecipada.

Uso flexível

A carta de crédito pode ser usada para comprar, construir ou reformar um imóvel.

“Quero agradecer a Imobiliária por todo tratamento. Desde o início até a assinatura do contrato, vocês todos fizeram parte de um sonho realizado. Eterna gratidão. Obrigada à corretora Cleia por tamanho comprometimento e competência.”

Adriana Alves — Avaliação no Google — compra de imóvel

“Gostei muito do trabalho, fui locatário por 2 anos, durante todo o período o processo sempre transparente, no final, acabei comprando o imóvel com a imobiliária.”

Marco Junior — Avaliação no Google — locação e compra de imóvel

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre consórcio e financiamento imobiliário?+

No financiamento, o banco empresta o dinheiro e cobra juros desde o início. No consórcio, um grupo de pessoas contribui mensalmente e, por sorteio ou lance, alguém é contemplado com a carta de crédito a cada mês — sem cobrança de juros, apenas taxa de administração.

Quanto tempo leva para ser contemplado em um consórcio?+

Pode acontecer já no primeiro mês (por sorteio ou lance) ou apenas perto do fim do grupo. Por isso, o consórcio é mais indicado para quem tem flexibilidade de prazo na compra do imóvel.

Posso usar o FGTS no consórcio imobiliário?+

Em muitos casos sim, tanto para complementar um lance quanto para amortizar o saldo devedor após a contemplação, seguindo as regras vigentes da Caixa Econômica Federal.